Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.180.472
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Incidem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, na hipótese em que o provimento do recurso especial enseja o
acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários sucumbenciais.
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