Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.180.394

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Ementa

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O contrato de seguro é regido pelo princípio da pré-determinação dos riscos, nos termos do art. 757 do Código Civil, cabendo interpretação restritiva de suas cláusulas, de modo a preservar o equilíbrio atuarial entre o prêmio pago e a garantia oferecida. 2. Havendo cláusula contratual expressa que exclui doenças profissionais e ocupacionais da cobertura de invalidez permanente por acidente, descabe ampliar a garantia para abranger risco não contratado, sob pena de violação dos arts. 757 e 760 do Código Civil. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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