Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.180.373

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à existência ou não de inércia da parte a afastar o manter a prescrição intercorrente sem a análise dos fatos e das provas da causa, o encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecimentos, sem efeitos infringentes.

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