Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.180.330

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que, caso prescrita a execução cambial, a pretensão de cobrança de débitos oriundos de cartão de crédito e cheque especial, consubstanciados em cédulas de crédito bancário, submete-se a prazo de prescrição quinquenal, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. 2. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.