Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.180.293
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. PONTOS EXPRESSAMENTE SUSCITADOS NO NOVO RECURSO ESPECIAL E RELEVANTES AO DESATE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional o não enfrentamento, pelo Tribunal estadual, de questões relevantes e aptas, em tese, a infirmar a conclusão adotada, devidamente devolvidas à apreciação desta Corte no novo recurso especial.
2. Retorno dos autos à origem para novo julgamento.
3. Recurso especial parcialmente provido.
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