Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.450
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento, em cumprimento de sentença de ação cominatória envolvendo plano de saúde, que restringiu a base de cálculo dos honorários à condenação pecuniária.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta os pontos essenciais e explicita razões para não aplicar os precedentes invocados. 3. A obrigação de fazer acerca da cobertura de tratamento médico possui expressão econômica aferível e integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, juntamente com eventual condenação em quantia certa, conforme orientação consolidada.
4. Definida no título executivo a base de cálculo dos honorários, sua modificação na execução viola a coisa julgada.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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