Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.178.976
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS AGRÁRIOS. EXECUÇÃO. TEMA Nº APLICAÇÃO. SUSPENSÃO. PROCESSO. 677/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS Nº E Nº 284/STF 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. Recurso especial não conhecido.
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