Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.178.919

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO À JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. SÚMULA 284/STF. CADEIA DE CUSTÓDIA. CRONOLOGIA IDENTIFICÁVEL. NULIDADE AFASTADA. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA PARA O INTERIOR DO IMÓVEL. CRIME PERMANENTE. PROVAS VÁLIDAS. 1. A demonstração de divergência jurisprudencial exige a descrição das circunstâncias semelhantes e o cotejo analítico das teses, requisitos não cumpridos pelo recorrente. 2. O recurso especial deve apresentar fundamentação clara e específica. A alegação genérica de ausência de justa causa para ação penal impede o conhecimento da tese recursal por deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a decretação de nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia demanda prova concreta de adulteração dos vestígios ou de comprometimento da autenticidade, o que não se verifica pela mera ausência inicial de lacre nas drogas apreendidas. 4. Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616 /RO (Tema 280/STF), para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, é necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 4.1. No caso, a fuga de um indivíduo para dentro do imóvel durante patrulhamento policial em local conhecido pela venda de entorpecentes, a posterior visualização de balança de precisão dentro da casa e a fuga do recorrente são circunstâncias aptas a fundar a convicção dos policiais quanto à prática de crime permanente no local da busca, sem que se possa falar em ilegalidade. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.