Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.178.514

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO DE QUESTÃO DEFINIDA EM PEDIDO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O pacífico entendimento desta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF, segue no sentido de que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.