Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.178.514
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO
DE QUESTÃO DEFINIDA EM PEDIDO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735
DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O pacífico entendimento desta Corte, em sintonia com o disposto
na Súmula n. 735 do STF, segue no sentido de que, via de regra, não
é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela.
2. Recurso especial não conhecido.
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