Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.178.382
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação cível, reconheceu a preclusão da impugnação ao valor da causa e cassou a sentença por cerceamento de defesa para realização de nova perícia. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento de argumentos sobre a possibilidade de retificação do valor da causa; (ii) seria possível a correção de ofício do valor da causa em qualquer tempo até o trânsito em julgado, ou se a falta de impugnação no prazo da contestação acarretaria preclusão.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente os pontos relevantes e rejeita, de forma fundamentada, a retificação do valor da causa por entender preclusa a matéria. 4. A impugnação ao valor da causa deve ser realizada no momento oportuno, sob pena de preclusão. A correção de ofício é possível apenas no início do processo, não sendo cabível após o saneamento, sobretudo quando já existente decisão não impugnada. Precedentes citados e aplicação da Súmula 83/STJ.
5. Recurso especial desprovido.
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