Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.178.276
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não proveu recurso especial em execução de título extrajudicial, na qual o Tribunal estadual reconheceu a prescrição.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a não incidência da prescrição quinquenal e da prescrição intercorrente, ao prazo em face do vencimento antecipado e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico.
3. Não há omissão quando a controvérsia é resolvida com fundamentação suficiente, sem necessidade de rebater todos os argumentos.
4. Embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscussão do mérito nem para prequestionamento quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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