Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.178.163
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 10/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ART. 27 DA
LEI N. 4.375/1964, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.954/2019.
INAPLICABILIDADE AOS MILITARES TEMPORÁRIOS QUE INGRESSARAM NO
SERVIÇO CASTRENSE ANTES DA VIGÊNCIA DO DIPLOMA LEGAL.
I - Controvérsia relativa à incidência da limitação etária de 45
anos, introduzida pela Lei n. 13.954/2019 no art. 27 da Lei n.
4.375/1964, aos militares temporários admitidos anteriormente à
vigência da referida norma.
II - Interpretação literal e sistemática do art. 27 da Lei do
Serviço Militar que evidencia comando normativo direcionado aos
futuros processos seletivos, sem previsão de eficácia retroativa.
III - Ato administrativo de licenciamento fundado exclusivamente em
critério etário não previsto na legislação vigente à época do
ingresso do militar. Nulidade reconhecida.
IV - Voto retificado para dar provimento ao agravo interno e ao
recurso especial, acompanhando o voto-vista divergente.
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