Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.178.112
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL EM RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. COISA JULGADA
PRESERVADA. TEMA 936/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção da ação
revisional fundada no art. 505, I, do CPC, proposta por entidade de
previdência privada para afastar o pagamento de
auxílio-cesta-alimentação e abono de dedicação integral no âmbito da
complementação de aposentadoria.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação do art. 505, I, do
CPC.
3. A cláusula rebus sic stantibus do art. 505, I, do CPC permite
revisar decisão em trato continuado apenas quando sobrevier
alteração fática ou normativa qualificada. A simples mudança de
jurisprudência, desacompanhada de precedente vinculante sobre o
mérito da incorporação de rubricas à complementação de
aposentadoria, não configura modificação do estado de direito.
4. Inexiste precedente obrigatório sobre o mérito que desobrigue o
pagamento das rubricas incorporadas; o Tema n. 936 do STJ versa
somente sobre a legitimidade passiva do patrocinador, não servindo
de amparo à pretensão revisional.
5. Recurso especial não provido.
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