Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.178.099

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 487, III, C, DO CPC. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Não foi tratada no julgamento do agravo interno a questão referente à extinção do feito com a renúncia à pretensão formulada, na forma do art. 487, III, c, do CPC, pleito realizado em decorrência da realização de transação entre as partes ora embargante e embargada. 2. Nesse contexto, cabe acolher os embargos de declaração, a fim de que a parte dispositiva tenha a seguinte redação: "ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a desistência do mandamus formulada às fls. 728/731, bem como a renúncia ao direito em que fundado, julgando extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, c, do CPC). Em decorrência, torno sem efeito o julgamento anterior (fls. 670/673 e 711/720)". 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

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