Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.177.930
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA RECORRER. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ausente o prequestionamento, mostra-se inviável o conhecimento de controvérsia suscitada em recurso especial.
2. É inepto o recurso especial na parte em que não ataca adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido.
3. Não há interesse recursal para impugnar comando que não consta do julgado atacado.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a condenação em honorários de sucumbência deve observar o princípio da causalidade, sendo, outrossim, impossível revisar, em sede de recurso especial, o juízo efetuado nas instâncias ordinárias acerca da atribuição subjetiva da responsabilidade pela necessidade de ajuizamento da demanda, em face da vedação constante da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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