Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.177.143

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Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. MODALIDADE DE "FALSO COLETIVO" ENVOLVENDO APENAS UM USUÁRIO. SITUAÇÃO CADASTRAL. REGULARIZAÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois, a pretexto da alegação de ofensa ao do CPC, o que se art. 1.022 busca é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento desfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de declaração a promover o rejulgamento da causa, já que inexistentes quaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo da lei adjetiva civil. 2. No caso, qualquer outra apreciação acerca da ilegalidade do distrato unilateral, da forma como trazida no recurso especial, implicaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento sabidamente aqui inviável diante do óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

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