Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.177.130

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MAJORAÇÃO RECURSAL. INAPLICABILIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão que reconhece o dever de prestar contas assume natureza de decisão parcial de mérito e produz sucumbência, impondo a condenação em honorários na primeira fase, em ação de exigir contas. 2. Inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, pois o recurso especial foi provido nesta Corte (Tema 1.059/STJ). 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da discussão em recurso especial (Súmula 211/STJ). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.