Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.177.049
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, "a ausência de representação processual, ainda que proveniente de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp n. 1.564.681/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/11/2021).
2. Agravo interno não provido.
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