Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.176.924

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES RELEVANTES SOBRE A CESSÃO INTEGRAL DE CRÉDITOS PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS AUTORA E OS EFEITOS DO DEPÓSITO JUDICIAL SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas indispensáveis ao integral deslinde da controvérsia configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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