Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.176.433
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA
DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA
Nº 284/STF.
1. São deficientes as razões recursais que não indicam quais
dispositivos legais teriam sido objeto do dissídio jurisprudencial,
atraindo a Súmula nº 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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