Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.176.257
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA EM CONTEXTO ONCOLÓGICO. CARÊNCIA AFASTADA.
RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ INAPLICÁVEL DIANTE DAS PREMISSAS FIXADAS. ARTS. 186 E
927 DO CC E 14 DO CDC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1.
Recurso especial contra acórdão que, embora reconheça
urgência/emergência e afaste carência contratual, exclui a
indenização por danos morais sob o fundamento de dúvida razoável na
interpretação das cláusulas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i)
a recusa de cobertura em tratamento de urgência/emergência, em
cenário oncológico, configura dano moral indenizável; (ii) o exame
do ponto demanda revolvimento fático-probatório a atrair a Súmula
7/STJ.
3. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a
urgência/emergência, com risco de metástase em carcinoma mamário e a
consequente cobertura obrigatória após 24 horas da contratação (Lei
n. 9.656/1998, art. 35-C), a negativa de cobertura caracteriza
prática abusiva e atinge direitos da personalidade, sendo
suficiente, nas circunstâncias do caso, para a configuração do dano
moral.
4. A premissa fática firmada sobre a urgência afasta a
necessidade de revolvimento probatório e permite aplicar a
orientação de que, em tratamentos essenciais de urgência/emergência
(como o oncológico), a recusa indevida enseja reparação moral, não
bastando a invocação de divergência interpretativa contratual para
excluir o dano.
5. Recurso especial conhecido em parte e provido
para restabelecer a indenização por danos morais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.