Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.176.197
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMAS 952/STJ E 1.016/STJ. AUSÊNCIA DE BASE ATUARIAL IDÔNEA. ABUSIVIDADE MANTIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA PELO ÍNDICE DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DO PERCENTUAL ADEQUADO NA LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS ATUARIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, à luz dos Temas n. 952/STJ e 1.016/STJ, manteve a declaração de abusividade de reajuste por mudança de faixa etária em plano de saúde e determinou a aplicação provisória dos índices oficiais da ANS até a definição do percentual atuarial adequado. 2. Não há violação dos arts. 489, § 1º, VI, 926 e 927, III, do CPC quando o Tribunal estadual realiza juízo de retratação e reafirma, de modo fundamentado, a compatibilidade do acórdão com os Temas n. 952/STJ e 1.016/STJ, reconhecendo a ausência de base atuarial idônea para o reajuste por faixa etária. 3. A revisão da conclusão local sobre a abusividade do reajuste, fundada em cláusulas contratuais e no acervo probatório, esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. É inviável substituir automaticamente o percentual reputado abusivo pelos índices oficiais da ANS; o equilíbrio contratual deve ser recomposto por cálculos atuariais, a serem realizados na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
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