Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.176.179
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APELAÇÃO INTEGRALMENTE DESPROVIDA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a majoração dos honorários de sucumbência prevista no § 11, do art. 85, CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Precedentes.
2. No caso, a apelação interposta pela parte ré foi integralmente desprovida pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual deve ser majorada a verba honorária.
3. Recurso especial provido.
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