Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.175.972
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE
PASSIVO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO
CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, VII, CPC). APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 1.009 DO CPC.
HONORÁRIOS EM DECISÃO PARCIAL. NÃO CONVERSÃO EM SENTENÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 5/STJ, 282/STF E 211/STJ. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que não conheceu de apelação
interposta contra decisão que excluiu litisconsorte passivo, manteve
o prosseguimento da demanda quanto ao corréu e declinou a
competência para a Justiça estadual, com fixação de honorários
proporcionais.
2. A decisão que exclui litisconsorte e determina o declínio de
competência é interlocutória, recorrível por agravo de instrumento,
não por apelação, pois não extingue o processo em sua totalidade
(art. 1.015, VII, CPC). Inexiste violação do art. 1.009 do CPC.
3. A interposição de apelação, nessa hipótese, configura erro
grosseiro e afasta a fungibilidade, por ausência de dúvida objetiva
quanto ao recurso cabível.
4. O uso do art. 485, VI, do CPC em extinção parcial por
ilegitimidade passiva, com prosseguimento do feito e declínio, não
altera a natureza interlocutória. A fixação de honorários em decisão
parcial (art. 85 do CPC) não a converte em sentença.
5. O pedido de reconhecimento da legitimidade passiva pela teoria da
aparência demanda revolvimento fático-probatório e interpretação
contratual, e não foi objeto de deliberação colegiada, incidindo os
óbices das Súmulas 7/STJ, 5/STJ, 282/STF e 211/STJ.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
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