Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.175.777

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DISSOCIADO DOS AUTOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Hipótese em que há evidente erro material no julgamento embargado, que, de fato, tratou de matéria dissociada dos autos, razão pela qual se mostra pertinente o acolhimento do recurso integrativo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado.

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