Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.175.441
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADOR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REGISTRO.
AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE MANTIDA.
1. O locador/promissário vendedor tem legitimidade para figurar no
polo passivo de ação renovatória de aluguel enquanto o respectivo
título translativo da propriedade não for registrado no competente
cartório de registro de imóveis. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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