Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.175.441

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADOR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REGISTRO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE MANTIDA. 1. O locador/promissário vendedor tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação renovatória de aluguel enquanto o respectivo título translativo da propriedade não for registrado no competente cartório de registro de imóveis. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

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