Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.175.322

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ART. 59 AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. DO CPP. AUSÊNCIA DE ART. 619 OMISSÃO. 1. Recurso especial contra acórdão de Tribunal estadual que readequou a pena-base. 2. O afastamento da valoração negativa da culpabilidade foi motivado. O Tribunal de origem não constatou risco concreto aos transeuntes no caso específico, apesar da prática do delito em via pública. 3. Não existe critério matemático obrigatório na primeira fase da dosimetria. O controle é de legalidade do critério eleito pelo Juízo , de modo a a quo averiguar se a pena-base foi estabelecida mediante o uso de fundamentação idônea e concreta. 4. Não há violação do do CPP, pois o Tribunal de origem se art. 619 manifestou expressamente a respeito dos critérios de aumento da pena- base. 5. Recurso especial improvido.

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