Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.175.243
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NOME DA PARTE.
INDICAÇÃO. EQUÍVOCO. VÍCIO SANÁVEL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO.
1. À luz do princípio da instrumentalidade das formas, se forem
preenchidos os demais pressupostos recursais e se for possível
identificar a decisão que se pretende atacar, a errônea designação
do nome da parte recorrente não é justificativa para o não
conhecimento do recurso.
2. Recurso especial provido.
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