Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.175.155

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATUAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EM SENTIDO ESTRITO VERSUS EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA E VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve instituição financeira no polo passivo de ação por atraso na entrega da obra e vícios construtivos em contrato de financiamento habitacional. 2. A legitimidade passiva não se configura quando a instituição financeira atua exclusivamente como agente financeiro, limitando-se à liberação de recursos e à cobrança dos encargos do mútuo, sem ingerência na construção, na escolha da incorporadora ou na gestão do projeto. 3. A responsabilidade pode surgir quando a instituição financeira atua como executora de políticas públicas de habitação voltadas à baixa renda, vinculando sua atuação às finalidades sociais do programa, o que não se verifica no caso. 4. Recurso especial conhecido e provido.

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