Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.175.104

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO DJe COMO TERMO INICIAL. CIÊNCIA POSTERIOR NO PJe IRRELEVANTE. PROVIMENTO N.º (CORREGEDORIA/ TJDFT), LEI N.º 12/2017 ART. 60, CAPUT. º, § 2º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 11.419/2006, ART. 4 SÚMULAS E PREQUESTIONAMENTO FICTO 211/STJ 282/STF. (ART. 1.025 DO CPC) DEPENDE DE ALEGAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO DO CPC. NÃO ART. 1.022 ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que confirmou decisão monocrática de não conhecimento da apelação por intempestividade, afirmando a prevalência da data de publicação no Diário da Justiça eletrônico em relação ao registro de ciência posterior no PJe. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 5º, §§ 2º, 3º e 6º, da , e 5º e 246, §§ 1º e 2º, do CPC; (ii) Lei nº 11.419/2006 houve violação dos arts. 5º e 77, IV, do CPC. 3. Não se pode conhecer do recurso especial sem prequestionamento. A questão federal indicada não foi apreciada na origem, mesmo após embargos de declaração, incidindo a Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, a Súmula n. 282 do STF. 4. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige alegação específica de ofensa ao do CPC e a demonstração do vício art. 1.022 omissivo, condição não atendida quando se apenas cita o dispositivo sem desenvolver a negativa de prestação jurisdicional e sem apontar os pontos efetivamente não enfrentados. 5. Recurso não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.