Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.175.017
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1 A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. A apreciação do inconformismo relativo à natureza da ação encartada nos cadernos processuais, da forma como posta nas razões do apelo nobre, em que afirmado tratar-se o caso de execução e não ação de cobrança, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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