Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.174.762
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejoquando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
3. Hipótese em que a parte embargante reproduz os vícios alegados nos primeiros embargos e não constatados no acórdão embargado, razão por que se considera protelatório o presente recurso.
4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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