Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.174.611

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E INDEFERIMENTO DE PROVAS. PERSUASÃO RACIONAL. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REVELIA. EFEITOS RELATIVOS. PANDEMIA DA COVID-19. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LEI 1.046/1950. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O objetivo recursal é decidir se há omissão ou contradição sobre: (i) cerceamento de defesa por indeferimento de provas; (ii) inversão do ônus da prova nas relações de consumo; (iii) efeitos da revelia e da contestação genérica; (iv) pandemia da COVID-19 e onerosidade excessiva; (v) aplicação da Lei 1.046/1950 ao empréstimo consignado; e (vi) garantia de acesso à justiça diante da incidência de óbices sumulares. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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