Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.174.085
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Segundo a tese do Tema 339/STF, o julgador não é obrigado a
analisar pormenorizadamente cada uma das alegações ou provas, se já
existem elementos suficientes para a decisão.
2. O recurso não é passível de ser conhecido, relativamente à
alegação de violação dos arts. 158 e 563 do Código de Processo Penal
e dos arts. 733 e 1.571 a 1.582 do Código de Processo Civil, em
virtude da ausência de prequestionamento, pois a Corte de origem não
debateu eventual vulneração da norma federal tida como violada sob
o enfoque suscitado no recurso especial. Tampouco eventual omissão
na análise desse tema foi sanada por meio dos embargos de declaração
opostos.
3. Agravo regimental improvido.
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