Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.859
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. TÉRMINO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
1. No caso, o acórdão recorrido, ao decidir que não era caso de suspensão da execução, pois já decorrido o prazo de blindagem sem que haja notícia da aprovação do plano de recuperação judicial, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
2. Na hipótese, não foram especificamente impugnados os fundamentos do acórdão estadual, não bastando a alegação genérica de necessidade de preservação da empresa.
3. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal.
4. Agravo interno não provido.
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