Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.802
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA, SOB PENA DE CARACTERIZAR BIS IN IDEM. DISTINGUISHING DO TEMA 677/STJ. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, afastou a incidência de juros de mora sobre multa cominatória, por configurar bis in idem.
2. O objetivo recursal é decidir se há erro material e omissões sobre (i) a alegação de juros sobre astreintes; (ii) a distinção entre multa cominatória e obrigação de pagar quantia certa; (iii) a aplicação do Tema 677/STJ revisado.
3. Não há erro material nem omissão quando o acórdão enfrenta, de modo claro e coerente, a tese e afasta a incidência de juros de mora sobre astreintes, por sua natureza sancionatória e finalidade coercitiva.
4. O Tema 677/STJ, revisado, não incide sobre multa cominatória, impondo distinguishing por tratar de mora em depósito judicial atinente à obrigação de pagar, e não de sanção coercitiva.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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