Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.060
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA.
1. A demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades.
2. Hipótese em que, de acordo com as premissas fáticas estabelecidas pelo aresto recorrido, o pedido de aposentadoria do servidor somente foi deferido após mais de um ano do requerimento, permanecendo paralisado sem justificativa, com o consequente dever da Administração de indenizá-lo.
3. Agravo interno desprovido.
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