Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.173.060

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA. 1. A demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades. 2. Hipótese em que, de acordo com as premissas fáticas estabelecidas pelo aresto recorrido, o pedido de aposentadoria do servidor somente foi deferido após mais de um ano do requerimento, permanecendo paralisado sem justificativa, com o consequente dever da Administração de indenizá-lo. 3. Agravo interno desprovido.

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