Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.172.735
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. DANOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS POR OSCILAÇÃO EM ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS PROBATÓRIO O QUAL O RECORRENTE NÃO SE DESONEROU. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é art. 6 automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da (AgInt no Rel. Ministro RAUL verossimilhança das alegações do consumidor AREsp 1.328.873/RJ, ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em DJe . 21/11/2019, 18/12/2019)
2. Recurso especial não conhecido.
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