Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.172.460

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DECISÃO . FALTA DE EXTRA PETITA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE APONTAMENTO DE CONTRARIEDADE AO DO CPC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE ART. 1.022 CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação negativa de e/ou prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Inexistente o prequestionamento sobre eventual alteração de ofício do índice de correção monetária, caracterizando decisão , extra petita obstaculizada está a via de acesso ao apelo excepcional. Incidente a Súmula nº 211 do STJ. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que seja indicada violação do para art. 1.022 que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei, o que não foi observado na espécie. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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