Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.171.878
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
1. O Tribunal local, mesmo provocado em embargos declaratórios, não se manifestou sobre argumentação que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, concernente à contagem do prazo prescricional após a incidência da causa interruptiva, em franca violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com expresso enfrentamento da questão omitida.
3. Agravo interno não provido.
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