Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.171.257
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno manejado contra acórdão que, por unanimidade,
conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra
decisão colegiada e se é aplicável o princípio da fungibilidade para
admitir o recurso.
3. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do
relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, sendo
incabível sua interposição contra acórdão colegiado.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade.
5. Agravo interno não conhecido.
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