Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.171.215
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO
ABA. PSICOPEDAGOGIA. AMBIENTE HOSPITALAR. COBERTURA.
OBRIGATORIEDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que a psicopedagogia integra as sessões de psicologia, as quais são
de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde, sendo
inadmissível, portanto, a exclusão da modalidade do tratamento
multidisciplinar a ser oferecido ao beneficiário portador de
transtorno do espectro autista. Precedentes.
2. O custeio das sessões de psicopedagogia não se estende ao
acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por
profissional do ensino, se limitando a ambientes clínicos e
ambulatoriais.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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