Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.171.084

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Da leitura do excerto do acórdão supracitado, constata-se que o Tribunal de origem foi expresso ao esclarecer sobre os principais pontos relativos à retenção de mercadorias e à aplicação do Tema 1.042 do STF, não sendo fundadas as alegações de omissão quanto à Solução de Consulta, à distinção fiscal e às decisões da Corte local. 3. O Tribunal a quo julgou a causa com base na exegese do quanto decidido pelo STF no Tema 1.042 da repercussão geral. Impossível se revela, assim, o acertamento da matéria, na presente quadra recursal, uma vez que demandaria interpretar decisão do STF proferida em análise de matéria constitucional. 4. Agravo interno desprovido.

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