Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.171.084
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. Da leitura do excerto do acórdão supracitado, constata-se que o Tribunal de origem foi expresso ao esclarecer sobre os principais pontos relativos à retenção de mercadorias e à aplicação do Tema 1.042 do STF, não sendo fundadas as alegações de omissão quanto à Solução de Consulta, à distinção fiscal e às decisões da Corte local.
3. O Tribunal a quo julgou a causa com base na exegese do quanto decidido pelo STF no Tema 1.042 da repercussão geral. Impossível se revela, assim, o acertamento da matéria, na presente quadra recursal, uma vez que demandaria interpretar decisão do STF proferida em análise de matéria constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
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