Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.170.912
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIDO. REVISÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REAJUSTE DE
BENEFÍCIO. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT. RECÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto ao manifesto intuito protelatório dos aclaratórios
opostos em primeiro grau, sem reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Esgotado o resultado superavitário, é impossível a revisão dos
valores distribuídos, sendo inviável o pagamento retroativo de
superávit, em razão de sua natureza transitória e de sua apuração
anual. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.