Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.170.329
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD.
EXAURIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. MEDIDAS DE
BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA
EMPRESA. NÃO ABSOLUTO. PRECEDENTES.
1. Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da
recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de
execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de
bem essencial à atividade empresarial. Precedentes.
2. O Tribunal de origem dissentiu da orientação jurisprudencial
desta Corte ao declarar a essencialidade de bens alienados
fiduciariamente à recuperanda e determinar a manutenção da posse
destes até o encerramento da recuperação judicial, apesar de
exaurido o período de blindagem.
3. Recurso especial provido.
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