Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.170.178
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão embargado analisou expressamente as questões suscitadas pelo IBAMA no recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula 7 do STJ e na incompatibilidade da pretensão recursal com o objeto da ação civil pública, não havendo omissão a ser suprida.
2. A decisão colegiada enfrentou adequadamente tanto a questão relativa à revisão de conclusão pericial quanto a pretensão de obter efeito declaratório sobre intervenções futuras e incertas, consignando, expressamente, os fundamentos que conduziram à rejeição do agravo interno.
3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas apenas à integração, ao esclarecimento ou à correção de eventuais vícios, o que não ocorre na hipótese.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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