Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.168.942

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. TRÂNSITO. CULPA. EXCLUSIVA. PARTE RÉ. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, é genérica, sem a especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à culpa exclusiva do réu pela ocorrência do acidente, bem como acerca de sua não desincumbência do ônus de demonstrar o contrário, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

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