Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.168.171
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 faz-se de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se na hipótese o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, quando não houver o efetivo combate aos fundamentos que dão sustentação jurídica ao julgado proferido pela Corte de origem, como ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno desprovido.
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