Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.168.171

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 faz-se de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se na hipótese o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, quando não houver o efetivo combate aos fundamentos que dão sustentação jurídica ao julgado proferido pela Corte de origem, como ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno desprovido.

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