Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.167.368

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO, CHEQUE ESPECIAL E CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO (ART. 1.022, II, CPC). INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO EXPRESSA DO TEMA DA SUCUMBÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DO DECAIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. . RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação monitória de cobrança de múltiplos contratos bancários, deu parcial provimento à apelação para afastar a cobrança apenas do contrato de cheque especial por insuficiência probatória, mantendo a condenação quanto aos demais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão incorre em omissão sobre a matéria de sucumbência, atraindo o II, do CPC; (ii) art. 1.022, a distribuição do decaimento enseja sucumbência recíproca. 3. Não há omissão quando o Colegiado enfrenta, de modo claro e suficiente, o tema da sucumbência, consignando que o êxito da devedora limitou-se a um dos contratos e que o decaimento preponderante milita em favor da instituição financeira, afastando a tese recíproca. 4. Revisar a distribuição do decaimento demanda reexame do conjunto fático-probatório e é inviável em recurso especial, à luz da . Súmula 7/STJ 5. Recurso especial conhecido e não provido.

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