Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.167.168
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que é manifestamente descabida a apresentação de
pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão
colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental para
tal medida.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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